domingo, 29 de agosto de 2010

Responsabilidade Civil do Estado.

Responsabilidade Civil do Estado.
É a imposição que se obriga o Estado a indenizar pelos atos danosos causados a terceiros, obrigando-se a reparar os atos lícitos ou ilícitos causados.
Na responsabilidade civil no Direito Privado, o que vale é o descumprimento da norma jurídica. Já na responsabilidade Estatal, pouco importa se desrespeitou a norma jurídica, o que realmente interessa é se provocou dano.
Então, com essas observações entendemos as diferenças entre a responsabilidade privada e a Estatal. Na primeira ela é SUBJETIVA, pois, analisa a conduta do agente, na segunda (do Estado) é OBJETIVA, pois analisa os seguintes aspectos:
(1) Dano- basta apenas a materialidade do dano.
(2) Nexo de causal - liame entre o Estado e o fato.

Há, entretanto, uma exceção a regra objetiva da responsabilidade estatal. Nos casos de OMISSÃO DO ESTADO, terá que provar a culpa do Ente público deixando de ser objetiva para ser subjetiva.
Há também que se observar, que a responsabilidade objetiva do estado, conforme esta cristalizado no §6º do art. 37 da CF/88, incluem também as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público.
Existe também outra exceção a responsabilidade objetiva do Estado que é a que acontece por culpa da vítima.
1) Culpa exclusiva da vítima: afasta completamente a resp. Estatal.
(2) Culpa concomitante: Responde o Estado apenas por uma parcela, sendo então dividido o ônus.
Outra observação é a respeito das sanções aplicadas a agentes públicos por causarem danos no exercício da atividade pública. Normalmente as punições poderão cumular-se, ou seja, as punições penais, civis e administrativas poderão ser aplicadas separadamente não influenciando na esfera uma da outra, sendo, portanto, aplicadas não obstante cumulativamente.
No entanto, há exceções a este princípio, contrariando a regra da independência das esferas.
(1ª) Ausência de autoria - Se comprovado que o autor do dano não foi o agente público, esta decisão penal, romperá o nexo de causalidade, implicando destarte, na esfera civil.

(2ª) Quando na esfera Civil ficar comprovado que o evento não aconteceu, então inexistindo o fato, extinguindo também o nexo causal, implicando de maneira decisiva na esfera civil e administrativa.

Uma última observação é quanto à responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas de direito privado abordado no §6º do art. 37 da CF. Só haverá esta resp. Quando da execução e prestação de serviços públicos, não sendo, portanto, aplicada em absoluto, e tão somente nos casos de execução de atividade meramente pública.
A Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios), é composta por pessoas jurídicas de dir. publ. Em sua totalidade, já a Administração Indireta, é composta por pessoas jurídicas de direito Público e Privado.
- De Dir. Publ. = Autarquias, Fundações, Agências e Associações Públicas;
- De Dir. Priv = Empresas públicas e Sociedade de economia mista.
As pessoas do primeiro grupo acima, respondem pelas regras de direito público, portanto, objetivamente. Já as pessoas do segundo grupo (Emp. Publ. e Soc. de Economia mista), respondem nos moldes do direito público quando prestarem serviços públicos e respondem nos parâmetros do Direito Privado quando realizarem atividade econômica.

QUESTÕES RELACIONADAS AO TEMA

11ª Questão:

Na realização de uma obra pública pelo Município (sem auxílio de terceiros), o teto de uma casa particular é destruído pelo uso indevido do maquinário utilizado pelo Poder Público. O proprietário do imóvel, em conseqüência dos prejuízos, ajuíza ação de indenização contra o Município.

Com relação à hipótese, é incorreto afirmar que:

a) o Município poderá ser condenado, em face da responsabilidade objetiva que se lhe impõe.
b) a comprovação da culpa concorrente do proprietário acarretará a não condenação do Município.
c) o Município, uma vez condenado, poderá cobrar o valor da indenização do agente responsável, se este tiver agido com culpa ou dolo.
d) na hipótese de o Município contratar empresa para realizar obra, a responsabilidade principal recairia sobre a referida contratada, se constatado que a lesão decorre de imperícia.

COMENTÁRIOS:
Opção (A) -(correta) A responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, analisa o resultado, o dano causado ao particular, diferente das normas de direito privado onde a responsabilidade é subjetiva, analisando a conduta do sujeito.

Opção (B) - (Incorreta) A comprovação de culpa concorrente do proprietário não retira a responsabilidade do Município. Havendo culpa concomitante da vítima, o Estado responderá pela parcela correspondente, a indenização pelo Estado será reduzida.

Opção (C)- (Correta) A luz do art. 37 §6º da CF, garante ao Estado o direito de impetrar uma ação de regresso contra o responsável pelo dano causado seja por dolo ou culpa.

Opção (D) (Correta) Neste caso de contração de empresa pelo Estado e restar comprovado que o dano ocasionado foi devido imperícia da empresa, este fato afastará a resp. civ. Do Estado.