segunda-feira, 13 de setembro de 2010

AUTARQUIAS

AUTARQUIAS


É uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica pra desempenhar atividades típicas da administração. Ex. INSS, IBAMA, INCRA, BACEM. (todas as Universidades federais tem regime autárquico)


CARACTERÍSTICA DA AUTARQUIA

1) PESSOA JURÍCA DE DIREITO PÚBLICO; (Aut. E Fund. Dir públ. SOC. Ec mista EMP. PUBL. São de dir. privado).

2) CRIADA E EXTINTA POR LEI EXPECÍFICA; (princípio do paralelismo das formas);

3) Sempre desempenha atividades típicas da administração;

4) Não paga impostos ( imune a impostos não a tributos) 5 tipos de tributos no BR- impostos, tacha, contribuição de melhoria, contribuição especial e empréstimo compulsório.

5) Responsabilidade: Objetiva e direta = 3 requisitos – Ato, Dano e nexo causal.
As ações indenizatórias o Estado pode responder subsidiariamente pelos prejuízos causados por uma Autarquia, no entanto se o orçamento da Autarquia for insuficiente o Estado responde como garantidor naquilo que a autarquia não conseguiu suprir.
Espécies de Autarquias: Comuns de Serviço = INSS
Autarquias de Regime especial = possuem duas características que as diferenciam 1) Os dirigentes das agências reguladoras possuem mandatos fixos, eles ficam no cargo por tempo determinado; 2) Estes dirigentes possuem estabilidade, que o protege de um desligamento político. Ex. Agências reguladoras.
OBS:
1) A lei que cria uma Autarquia não pode disciplinar outro assunto, porque o art. 37 inc. XIX da CF, estatuiu que a lei deve ser monotemática, ou seja específica.

2) A OAB não é uma Autarquia. Anteriormente era considerada como uma aut. corporativa, hodiernamente segundo o STF, perdeu seu status autárquico e passou a ser considerada como uma entidade SUI GENERIS (sem natureza de Autarquia).

3) Elas não estão subordinadas a ministérios – Dec. Lei 200/67 art. 5º inc. I – “ Autarquia são serviços autônomo vinculados a ministérios” Não significa que há uma subordinação hierárquica, pois ela é conforme a letra da lei, autônoma. Vinculação é apenas uma mera ligação.

4) Normalmente as Autarquias estão vinculadas ao poder Executivo, no entanto há casos de algumas como por exemplo o hospital das clínicas de São Paulo que é vinculado a USP, uma outra Autarquia. É raro mais é possível autarquias ligadas ao poder legislativo e ao judiciário.

5) Regime de contratação nas Autarquias : Regime Estatutário.

6) Validade de um concurso público – é de até dois anos prorrogáveis uma vez por igual período.

7) Autarquias Plurifederativas – a lei dos consórcios públicos – Consórcio público são contratos administrativos entre entidades federativas. A novidade desta lei é que as entidades federativas celebram este consórcio e podem criar uma nova pessoa jurídica que poderá ser de direito público ou privado. Se de direito público recebe o nome de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA. Associação é uma PJ de direito público criadas após celebração de consórcio por entidades federativas. Significa que as associações são as únicas entidades da administração indireta que podem pertencer ao mesmo tempo a mais de um âmbito federativo. Com essa inovação introduziu-se no direito, as chamadas entidades plurifederativas, que pertencem ao mesmo tempo ao âmbito federal, estadual e municipal se ambas forem participantes do consórcio. Isto incluem as Autarquias que também poderão ser assim denominadas.

QUESTÕES SOBRE O TEMA

20. É ponto básico, diferenciador de uma sociedade de economia mista ou de uma empresa pública, de uma autarquia:
(A) a autarquia insere-se na Administração Pública Direta e as demais na Indireta.
(B) apenas a autarquia submete-se ao regime jurídico público.
(C) as primeiras não precisam ser criadas por lei.
(D) só a autarquia presta serviços administrativos ao Poder Público.

Comentários (A) Todas são parte da Administração publ. Indireta
(b) CORRETA.

5. Integra a Administração Indireta Federal, como autarquia, e tem competência para analisar e julgar, sob o prisma da concentração econômica, processos de fusão entre empresas de telecomunicações:

(A) SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO (SEAE).
(B) ANATEL.
(C) SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO (SDE).
(D) CADE.

OPÇÃO (D) Conselho administrativo de defesa econômica, é uma autarquia federal, especializada em defender ordem econômica.

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